Depois dos Códigos Civil, Criminal, do Consumidor e etc, agora, vamos ter o Código Sexual. Confira:
1. nenhuma esposa jamais poderá negar sexo ao marido, sob pena de detenção em celas masculinas superlotadas.
2. nenhum marido jamais poderá negar o cartão de crédito à esposa, sob pena de detenção em celas masculinas e superlotadas de homens presos por crimes hediondos.
3. toda mulher terá direito de praticar atividades paralelas ao sexo como ler, assistir tv, fazer as unhas e etc e se seu marido não gostar, ele deverá POR OBRIGAÇÃO aprender novas abordagens e técnicas sexuais afim de despertar o interesse da esposa de volta.
4. o homem poderá ter amantes, desde que para isto compense a mulher com empregada, babá, jóias, roupas e sapatos caros, além de um carro só pra ela e um bom humor impecável;
5. em caso de dúvida da paternidade, o homem só poderá solicitar DNA caso ele apresente algum outro ‘suspeito’ de ser o pai da criança com provas, caso contrário fica subentendido que o filho é dele.
6. quando a mulher ficar doente, o homem deverá passar a noite acordado cuidando dela como ela sempre faz com ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário